Desmistificando a LGPDP

Você sabe o que é LGPDP? Com certeza não é uma sopa de letrinhas, nem um trava-línguas. É algo muito sério, imprescindível para a proteção dos nossos dados pessoais, os quais circulam pelas empresas.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, tem a finalidade de “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”

Em outras palavras, é uma lei que protege nossos dados, para que não sejam utilizados indevidamente e sem a nossa permissão. Com ela, o usuário tem o comando de seus dados e pode dar autorizações ou proibições quanto ao que pode ou não ser exposto e em que circunstâncias.

Por esse motivo, as empresas devem cada vez mais demonstrar transparência e retidão na utilização dos dados pessoais, adequando-se ao disposto na lei. Essa adequação na sua totalidade deve ocorrer até agosto de 2020, até lá, haverá muita movimentação das empresas, revendo seus processos e atitudes, visando ampliar a segurança desses dados.

Para auxiliar na compreensão, no seu Art. 5º, a Lei traz diversas definições, tais como: dado pessoal; dado pessoal sensível; dado anonimizado; banco de dados; titular; controlador; operador; encarregado; agentes de tratamento; tratamento; anonimização; consentimento; bloqueio; eliminação; transferência internacional de dados; uso compartilhado de dados; relatório de impacto à proteção de dados pessoais; órgão de pesquisa; autoridade nacional.

A Mrh sempre atuou com respeito a vários critérios da Lei, pois, preserva, sobretudo, o sigilo e a segurança dos dados existentes nos arquivos dos clientes, conforme o nosso sistema de gestão da qualidade. Agora, com o advento e clareza da lei, fará adequação do que ainda for necessário, visando sempre essa conformidade.

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